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A partir de 1º de Julho de 2016, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

  • Serão credenciados de ofício no ambiente de produção da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) http://bit.ly/29imdHe
  • A partir desta data não serão concedidas de NOVAS autorizações de uso de ECF, ou seja, a partir desta data caso sua impressora pare de funcionar não será possível a compra se outra impressora de ECF, passando assim ser obrigatório a emissão da NFC-e atraves do uso de impressoras que tem esta finalidade
  • 1º de junho 2018, será a data fim para emissão de Cupom Fiscal, sendo a partir de então obrigatório o uso da NFC-e

diferencas-entre-nfce-x-ecf

Obs.: As datas previstas no cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem, propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, já que o contribuinte poderá, na maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal. Em verdade, elas estabelecem o momento a partir do qual o contribuinte passa a se sujeitar as regras de transição.